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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011509-25.2025.5.15.0125 AUTOR: PEDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8785db8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista que a diligência pericial anteriormente realizada restou prejudicada, defiro a complementação da prova pericial, nos termos expostos pelo Sr. Perito. Proceda-se à realização de diligência complementar para mensuração do agente físico calor pelo método do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme Anexo 3 da NR-15, com o levantamento da taxa de metabolismo compatível com a atividade desempenhada, devendo a diligência ocorrer durante a efetiva execução da atividade de pré-aquecimento de peças com utilização de maçarico, conforme esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Para tanto, intime-se a Reclamada para que informe nos autos, previamente, data e horário em que a referida atividade será realizada, a fim de viabilizar a realização da medição. Advirta-se a Reclamada de que eventual criação de embaraços ou qualquer outro entrave à realização da diligência pericial será oportunamente apreciado por este Juízo, inclusive para fins de aplicação da confissão quanto à matéria de fato, nos termos da legislação processual aplicável. Após, intime-se o Sr. Perito para prosseguimento, com a realização de perícia e apresentação de laudo suplementar. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO FERREIRA DA SILVA
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011509-25.2025.5.15.0125 AUTOR: PEDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8785db8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista que a diligência pericial anteriormente realizada restou prejudicada, defiro a complementação da prova pericial, nos termos expostos pelo Sr. Perito. Proceda-se à realização de diligência complementar para mensuração do agente físico calor pelo método do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme Anexo 3 da NR-15, com o levantamento da taxa de metabolismo compatível com a atividade desempenhada, devendo a diligência ocorrer durante a efetiva execução da atividade de pré-aquecimento de peças com utilização de maçarico, conforme esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Para tanto, intime-se a Reclamada para que informe nos autos, previamente, data e horário em que a referida atividade será realizada, a fim de viabilizar a realização da medição. Advirta-se a Reclamada de que eventual criação de embaraços ou qualquer outro entrave à realização da diligência pericial será oportunamente apreciado por este Juízo, inclusive para fins de aplicação da confissão quanto à matéria de fato, nos termos da legislação processual aplicável. Após, intime-se o Sr. Perito para prosseguimento, com a realização de perícia e apresentação de laudo suplementar. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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