Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011509-04.2020.5.15.0027 AUTOR: LUIZA PEREIRA DOMENI RÉU: DREYSON PENHA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb5ee2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. 1-O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id b3ec40f para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$6.000,00, cujo pagamento foi comprovado sob Id. b20f0f7. Nos termos da planilha de Id. 5a06880, não há recolhimentos previdenciários ou custas processuais a serem comprovados, razão pela qual deixa-se de intimar a União Federal (INSS). 2-Diante da ata de audiência de Id. 5904990, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, caso a reclamante ainda faça jus ao recebimento de tais benefícios, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes. Para tanto, atribui-se à presente Decisão, FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO, ficando desde já determinado ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido LUIZA PEREIRA DOMENI, CPF: 105.753.688-10, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Determina-se, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 16486277018, CTPS nº 15314, série nº 326/SP. Admissão: 01/06/2019 Demissão: 03/06/2020 3- Disposições finais Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações (Id. c3ec01b), dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta MAEA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA PEREIRA DOMENI
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011509-04.2020.5.15.0027 AUTOR: LUIZA PEREIRA DOMENI RÉU: DREYSON PENHA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb5ee2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. 1-O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id b3ec40f para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$6.000,00, cujo pagamento foi comprovado sob Id. b20f0f7. Nos termos da planilha de Id. 5a06880, não há recolhimentos previdenciários ou custas processuais a serem comprovados, razão pela qual deixa-se de intimar a União Federal (INSS). 2-Diante da ata de audiência de Id. 5904990, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, caso a reclamante ainda faça jus ao recebimento de tais benefícios, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes. Para tanto, atribui-se à presente Decisão, FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO, ficando desde já determinado ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido LUIZA PEREIRA DOMENI, CPF: 105.753.688-10, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Determina-se, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 16486277018, CTPS nº 15314, série nº 326/SP. Admissão: 01/06/2019 Demissão: 03/06/2020 3- Disposições finais Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações (Id. c3ec01b), dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta MAEA
Intimado(s) / Citado(s)
- DREYSON PENHA DE QUEIROZ