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0011508-49.2025.5.03.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE RORSum 0011508-49.2025.5.03.0036 RECORRENTE: CAMILA FAVERO FIORIN RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1854f0d proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. O Agravo de Instrumento Id. 45164a6, apresentado pela reclamante Camila Fávero Fiorin, foi recebido pelo despacho Id. d73a5a9. 2. A reclamada HU Brasil – Hospitais Universitários Federais interpôs o AIRR Id. 8ce822c. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta e contrarrazões no prazo legal, nos termos do §6º do art. 897 da CLT. 3. Constato que a HU Brasil – Hospitais Universitários Federais apresentou contraminuta e contrarrazões (Id 4a73709 e 12c7d72) aos recursos da reclamante. Decorrido o prazo legal, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FAVERO FIORIN

  2. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE RORSum 0011508-49.2025.5.03.0036 RECORRENTE: CAMILA FAVERO FIORIN RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1854f0d proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. O Agravo de Instrumento Id. 45164a6, apresentado pela reclamante Camila Fávero Fiorin, foi recebido pelo despacho Id. d73a5a9. 2. A reclamada HU Brasil – Hospitais Universitários Federais interpôs o AIRR Id. 8ce822c. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta e contrarrazões no prazo legal, nos termos do §6º do art. 897 da CLT. 3. Constato que a HU Brasil – Hospitais Universitários Federais apresentou contraminuta e contrarrazões (Id 4a73709 e 12c7d72) aos recursos da reclamante. Decorrido o prazo legal, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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