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0011506-88.2026.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011506-88.2026.5.15.0043 AUTOR: IVELIZIANNE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181c57e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela provisória, visando o restabelecimento do plano de saúde, sob a alegação de ser dispensado doente. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, eis que os documentos colacionados não comprovam que a autora é acometida de doença ocupacional, sendo imprescindível para o deslinde a realização de perícia médica. Depois, em que pese a gravidade dos transtornos mentais e comportamentais descritos pela autora (CIDs F32, F31, F41.0, F41.1, F43.0 e F40.1), a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e das Cortes Superiores orienta-se no sentido de que tais enfermidades não gozam de presunção automática de caráter estigmatizante, diversamente do que ocorre com o HIV ou neoplasias malignas. Sob tal perspectiva, a invalidade do ato patronal e o nexo causal com o ambiente de trabalho — inclusive no que concerne à estabilidade normativa prevista na Cláusula 34ª da CCT (fls. 12), demandam dilação probatória rigorosa. Aguarde-se o regular processamento do feito, com a apresentação da defesa e produção de provas. Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - IVELIZIANNE OLIVEIRA CAMPOS

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