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0011505-97.2023.5.15.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011505-97.2023.5.15.0079 AUTOR: SILMARA ROSARIO RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf6d40 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos. Considerando-se que a autora foi dispensada sem justa causa (Id 34ce111), defere-se o pedido formulado sob Id 801a843 para levantamento do FGTS. Para tanto, em atendimento ao princípio da celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ para o levantamento de FGTS a ser apresentado ao órgão competente. ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada da autora SILMARA ROSARIO - CPF 058.942.248-02, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8.036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada da autora, restrita aos depósitos referentes ao contrato de trabalho com a reclamada VAGNER BORGES DIAS - CNPJ 09.635.153/0001-80, recolhidos pelo devedor subsidiário MUNICIPIO DE ARARAQUARA - CNPJ 45.276.128/0001-10, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O trabalhador poderá levantar todos os valores depositados conta vinculada referentes ao contrato, salvo se houver optado pelo saque-aniversário, conforme o artigo 20-A da lei 8.036/1990, hipótese na qual poderá levantar apenas a multa de 40% porventura depositada. Deve a autora imprimir o presente alvará e levá-lo, juntamente com sua CTPS, para fins de conferência diretamente pelo órgão competente, sendo que, para tanto, são informados os seguintes dados: data de admissão: 07/10/2021 e data de demissão: 15/11/2022. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos ao sobrestamento, no aguardo da quitação do crédito previdenciário residual requisitado no ofício precatório. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto PPP Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA ROSARIO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011505-97.2023.5.15.0079 AUTOR: SILMARA ROSARIO RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf6d40 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos. Considerando-se que a autora foi dispensada sem justa causa (Id 34ce111), defere-se o pedido formulado sob Id 801a843 para levantamento do FGTS. Para tanto, em atendimento ao princípio da celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ para o levantamento de FGTS a ser apresentado ao órgão competente. ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada da autora SILMARA ROSARIO - CPF 058.942.248-02, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8.036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada da autora, restrita aos depósitos referentes ao contrato de trabalho com a reclamada VAGNER BORGES DIAS - CNPJ 09.635.153/0001-80, recolhidos pelo devedor subsidiário MUNICIPIO DE ARARAQUARA - CNPJ 45.276.128/0001-10, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O trabalhador poderá levantar todos os valores depositados conta vinculada referentes ao contrato, salvo se houver optado pelo saque-aniversário, conforme o artigo 20-A da lei 8.036/1990, hipótese na qual poderá levantar apenas a multa de 40% porventura depositada. Deve a autora imprimir o presente alvará e levá-lo, juntamente com sua CTPS, para fins de conferência diretamente pelo órgão competente, sendo que, para tanto, são informados os seguintes dados: data de admissão: 07/10/2021 e data de demissão: 15/11/2022. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos ao sobrestamento, no aguardo da quitação do crédito previdenciário residual requisitado no ofício precatório. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto PPP Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - BORGES STUDIO DE BELEZA E ESTETICA LTDA - LATRELL BRITO APOIO E SERVICOS LTDA - SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - VAGNER BORGES DIAS - WELLINGTON COSTA - PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA

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