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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0011505-93.2025.8.26.0007 (processo principal 0016598-71.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Valdir Cordeiro de Moura - Adriano de Oliveira Silva - Vistos. SISBAJUD NEGATIVO: expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP), ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP), ANDRESSA DOS SANTOS ROCHA (OAB 365993/SP)
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