Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011505-03.2026.5.15.0044 REQUERENTE: ALESSANDRA LUCIA CHIARI REQUERIDO: IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b77d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP decide: ACOLHER o Chamamento do Feito à Ordem para determinar a imediata exclusão do patrono Alberto Mingardi Filho (OAB/SP nº 115.581) do polo de representação das requeridas no PJe, restabelecendo o cadastro dos reais procuradores cadastrados na lide (Drs. Jurandir Zangari Junior e Catia G. R. N. Zangari);DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar a presente execução e, por conseguinte, julgar EXTINTO o processo de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011505-03.2026.5.15.0044, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC;SALIENTAR que a parte exequente poderá, querendo, ajuizar nova ação de cumprimento provisório de sentença perante o juízo competente da Secretaria Conjunta de Araraquara/SP;DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a liberação/devolução dos depósitos judiciais de garantia à requerida IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA mediante alvará eletrônico. Custas processuais dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes eletronicamente. Após as providências de estilo e decorridos os prazos legais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas de estilo. Junte-se cópia da presente sentença aos processo 0011220-44.2025.5.15.0044 para todos os fins. Cumpra-se. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA LUCIA CHIARI
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011505-03.2026.5.15.0044 REQUERENTE: ALESSANDRA LUCIA CHIARI REQUERIDO: IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b77d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP decide: ACOLHER o Chamamento do Feito à Ordem para determinar a imediata exclusão do patrono Alberto Mingardi Filho (OAB/SP nº 115.581) do polo de representação das requeridas no PJe, restabelecendo o cadastro dos reais procuradores cadastrados na lide (Drs. Jurandir Zangari Junior e Catia G. R. N. Zangari);DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar a presente execução e, por conseguinte, julgar EXTINTO o processo de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011505-03.2026.5.15.0044, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC;SALIENTAR que a parte exequente poderá, querendo, ajuizar nova ação de cumprimento provisório de sentença perante o juízo competente da Secretaria Conjunta de Araraquara/SP;DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a liberação/devolução dos depósitos judiciais de garantia à requerida IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA mediante alvará eletrônico. Custas processuais dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes eletronicamente. Após as providências de estilo e decorridos os prazos legais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas de estilo. Junte-se cópia da presente sentença aos processo 0011220-44.2025.5.15.0044 para todos os fins. Cumpra-se. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
- BANCO DAYCOVAL S/A