Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011504-16.2025.5.03.0164 AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2349d5 proferido nos autos. Vistos. Conforme ata de ID 72e356e, no tocante à multa de 40% sobre o FGTS, autora e 1ª reclamada acordaram que: "Do valor do acordo, R$ 3.772,80 serão depositados na conta vinculada da reclamante a título de multa de 40% sobre o FGTS, na mesma data, devendo a reclamada comprovar nos autos até o dia 16.07.2026, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente." Ficou avençado, ainda, que a ré deveria depositar a multa fundiária até 09/07/2026. Ocorre que a 1ª reclamada, além de ter anexado o comprovante de depósito do FGTS somente em 01/09/2026, demonstrou, de forma inequívoca, que efetuou o pagamento apenas em 23/07/2026, o que se verifica no ID fe43fea. Assim, ante o atraso constatado, arbitro à 1ª reclamada multa de 20% sobre o valor da multa rescisória, R$ 754,56, a ser revertida à autora. Com efeito, fica a ré VERZANI & SANDRINI LTDA intimada a comprovar o depósito do referido valor diretamente na conta vinculada do reclamante, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011504-16.2025.5.03.0164 AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2349d5 proferido nos autos. Vistos. Conforme ata de ID 72e356e, no tocante à multa de 40% sobre o FGTS, autora e 1ª reclamada acordaram que: "Do valor do acordo, R$ 3.772,80 serão depositados na conta vinculada da reclamante a título de multa de 40% sobre o FGTS, na mesma data, devendo a reclamada comprovar nos autos até o dia 16.07.2026, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente." Ficou avençado, ainda, que a ré deveria depositar a multa fundiária até 09/07/2026. Ocorre que a 1ª reclamada, além de ter anexado o comprovante de depósito do FGTS somente em 01/09/2026, demonstrou, de forma inequívoca, que efetuou o pagamento apenas em 23/07/2026, o que se verifica no ID fe43fea. Assim, ante o atraso constatado, arbitro à 1ª reclamada multa de 20% sobre o valor da multa rescisória, R$ 754,56, a ser revertida à autora. Com efeito, fica a ré VERZANI & SANDRINI LTDA intimada a comprovar o depósito do referido valor diretamente na conta vinculada do reclamante, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE DE OLIVEIRA FERREIRA