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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011503-40.2025.5.03.0064 AUTOR: FABIANO LUCIO TOME RÉU: RG PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1223ac6 proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação na Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme os arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17 do CSJT. Requisite-se o pagamento de honorários, no valor de R$ 1.500,00, em benefício do perito LAURO MARCIO VIEIRA DE ASSUMPCAO, conforme determinado na decisão transitada em julgado, comunicando-o de tal procedimento. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): - VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); - FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); - INSS (COTA RECLAMANTE); - INSS (COTA RECLAMADA); - HONORÁRIOS PERICIAIS; - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); - MULTA; - CUSTAS PROCESSUAIS; - VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; - DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e a confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Em relação à obrigação de fazer, deverá a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 06/10/2025, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00, reversível em benefício do autor. No mesmo prazo para a anotação da carteira de trabalho, a ré deverá apresentar nos autos as guias que comprovem a integralidade do recolhimento do FGTS, bem como disponibilizar ao autor a guia TRCT, no código correspondente ao pedido de demissão. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. JOAO MONLEVADE/MG, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO LUCIO TOME
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011503-40.2025.5.03.0064 AUTOR: FABIANO LUCIO TOME RÉU: RG PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1223ac6 proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação na Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme os arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17 do CSJT. Requisite-se o pagamento de honorários, no valor de R$ 1.500,00, em benefício do perito LAURO MARCIO VIEIRA DE ASSUMPCAO, conforme determinado na decisão transitada em julgado, comunicando-o de tal procedimento. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): - VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); - FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); - INSS (COTA RECLAMANTE); - INSS (COTA RECLAMADA); - HONORÁRIOS PERICIAIS; - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); - MULTA; - CUSTAS PROCESSUAIS; - VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; - DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e a confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Em relação à obrigação de fazer, deverá a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 06/10/2025, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00, reversível em benefício do autor. No mesmo prazo para a anotação da carteira de trabalho, a ré deverá apresentar nos autos as guias que comprovem a integralidade do recolhimento do FGTS, bem como disponibilizar ao autor a guia TRCT, no código correspondente ao pedido de demissão. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. JOAO MONLEVADE/MG, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RG PNEUS LTDA
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