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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2304eff proferido nos autos. A decisão de ID bde690c homologou os cálculos de liquidação e fixou o valor total da condenação em R$ 29.695,88. O montante atualizado até 05/03/2026 engloba o crédito líquido da parte Reclamante de R$ 24.617,63, o depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 2.309,32 e a contribuição previdenciária de R$ 2.768,93. A parte Reclamada, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (CNPJ 33.352.394/0001-04), manifestou-se no ID 0d87ccb, requerendo a aplicação do regime de precatórios. Baseou seu pedido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.090. Requereu também a suspensão de medidas constritivas e a observância de sua responsabilidade única pelo adimplemento, conforme o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 23/2026. A parte Reclamante, FABIO BALBINO COSTA DE ANDRADE, concordou com os valores no ID 91eac31. Requereu a imediata expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), com a CEDAE figurando como devedora única. Ante o exposto, defiro os pedidos de processamento da execução pelo regime de Requisição de Pequeno Valor e de reconhecimento da CEDAE como devedora única. Registre-se o início da fase de execução contra a Fazenda Pública. Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema GPREC (Gestão de Precatórios), observando o crédito do exequente, o FGTS e as contribuições previdenciárias. Deverá constar na requisição a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (CNPJ 33.352.394/0001-04) como executada e também como única responsável pelo pagamento, em conformidade com o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 23/2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2304eff proferido nos autos. A decisão de ID bde690c homologou os cálculos de liquidação e fixou o valor total da condenação em R$ 29.695,88. O montante atualizado até 05/03/2026 engloba o crédito líquido da parte Reclamante de R$ 24.617,63, o depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 2.309,32 e a contribuição previdenciária de R$ 2.768,93. A parte Reclamada, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (CNPJ 33.352.394/0001-04), manifestou-se no ID 0d87ccb, requerendo a aplicação do regime de precatórios. Baseou seu pedido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.090. Requereu também a suspensão de medidas constritivas e a observância de sua responsabilidade única pelo adimplemento, conforme o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 23/2026. A parte Reclamante, FABIO BALBINO COSTA DE ANDRADE, concordou com os valores no ID 91eac31. Requereu a imediata expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), com a CEDAE figurando como devedora única. Ante o exposto, defiro os pedidos de processamento da execução pelo regime de Requisição de Pequeno Valor e de reconhecimento da CEDAE como devedora única. Registre-se o início da fase de execução contra a Fazenda Pública. Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema GPREC (Gestão de Precatórios), observando o crédito do exequente, o FGTS e as contribuições previdenciárias. Deverá constar na requisição a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (CNPJ 33.352.394/0001-04) como executada e também como única responsável pelo pagamento, em conformidade com o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 23/2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BALBINO COSTA DE ANDRADE
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