Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011502-23.2026.5.03.0031 AUTOR: TIAGO BENEDITO VARGAS RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b3761 proferida nos autos. Nesta data, a MM. Juíza do Trabalho procedeu ao JULGAMENTO da Exceção de Incompetência Territorial oposta por IOCHPE-MAXION S.A. Vistos os autos. IOCHPE-MAXION S.A., excipiente, opõe exceção de incompetência em razão do lugar (ID 65c6f25), ao fundamento de que o excepto (reclamante) foi contratado e prestou serviços exclusivamente no município de Cruzeiro/SP, atraindo a competência da Vara do Trabalho do respectivo foro. Intimado, o excepto se manifestou (ID 99a7235), concordando com as razões da excipiente e com a remessa do feito ao foro competente. A manifestação encontra respaldo nos elementos dos autos, inexistindo indicação de prestação de serviços em localidade diversa. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial, determinando a remessa do feito à Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente. Nada mais. CONTAGEM/MG, 06 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IOCHPE-MAXION S.A.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011502-23.2026.5.03.0031 AUTOR: TIAGO BENEDITO VARGAS RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b3761 proferida nos autos. Nesta data, a MM. Juíza do Trabalho procedeu ao JULGAMENTO da Exceção de Incompetência Territorial oposta por IOCHPE-MAXION S.A. Vistos os autos. IOCHPE-MAXION S.A., excipiente, opõe exceção de incompetência em razão do lugar (ID 65c6f25), ao fundamento de que o excepto (reclamante) foi contratado e prestou serviços exclusivamente no município de Cruzeiro/SP, atraindo a competência da Vara do Trabalho do respectivo foro. Intimado, o excepto se manifestou (ID 99a7235), concordando com as razões da excipiente e com a remessa do feito ao foro competente. A manifestação encontra respaldo nos elementos dos autos, inexistindo indicação de prestação de serviços em localidade diversa. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial, determinando a remessa do feito à Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente. Nada mais. CONTAGEM/MG, 06 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO BENEDITO VARGAS