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0011502-19.2024.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011502-19.2024.5.15.0044 AUTOR: THAINARA BATISTA HIPOLITO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcbea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado nos autos pela parte reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárIas em guia DARF Id 90d8707 /Id 4f16845. Honorários periciais requisitados. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id baa63a0. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAINARA BATISTA HIPOLITO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011502-19.2024.5.15.0044 AUTOR: THAINARA BATISTA HIPOLITO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcbea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado nos autos pela parte reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárIas em guia DARF Id 90d8707 /Id 4f16845. Honorários periciais requisitados. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id baa63a0. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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