Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011502-04.2025.5.03.0081 AUTOR: KLENERT RIBEIRO BRASIL RÉU: JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfb4ea proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o pagamento dos honorários periciais pela reclamada (ID 97ed21a), determino que o valo depositado na conta judicial nº 0117.042.01530714-1 (IDs f3555ca/f3755a2), com seus acréscimos, seja disponibilizado aos peritos do Juízo mediante transferência para a conta bancária a seguir indicada: - R$ 1.000,00 para o perito JOÃO RICARDO SOCCA JÚNIOR (CPF 320.674.258-70): BTG Pactual S.A. (208), agência 0020, conta corrente nº 175313-6 - R$1.000,00 para o perito ANDERSON PEREIRA DE CASTRO (CPF 007.133.676-10): Banco do Brasil S.A. (001), Agência 0032, Conta 185884. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 09 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KLENERT RIBEIRO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011502-04.2025.5.03.0081 AUTOR: KLENERT RIBEIRO BRASIL RÉU: JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfb4ea proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o pagamento dos honorários periciais pela reclamada (ID 97ed21a), determino que o valo depositado na conta judicial nº 0117.042.01530714-1 (IDs f3555ca/f3755a2), com seus acréscimos, seja disponibilizado aos peritos do Juízo mediante transferência para a conta bancária a seguir indicada: - R$ 1.000,00 para o perito JOÃO RICARDO SOCCA JÚNIOR (CPF 320.674.258-70): BTG Pactual S.A. (208), agência 0020, conta corrente nº 175313-6 - R$1.000,00 para o perito ANDERSON PEREIRA DE CASTRO (CPF 007.133.676-10): Banco do Brasil S.A. (001), Agência 0032, Conta 185884. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 09 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA