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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011500-37.2019.5.15.0137 AUTOR: NILSA ELISABETE DA SILVA DA VEIGA RÉU: NANCY GONCALVES FERRAZ DE BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7b335 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO id f437af0 - Em resposta, oficie-se à 2ª Vara Cível de Piracicaba - processo 0002588-87.2020.8.26.0451 noticiando que houve trânsito em julgado da decisão que desconstituiu a penhora do imóvel de matrícula 88.742 do 2º CRI de Piracicaba nos presentes autos (Embargos de Terceiro 0010798-81.2025.5.15.0137). Assim, não subsiste objeto para a reserva de valores, pois não haverá expropriação do referido bem nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de crédito formulado pelo Condomínio Residencial Patrícia. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, incumbindo ao Condomínio Residencial Patrícia o encaminhamento ao Juízo Cível, acompanhado dos documentos constantes dos ids d561d82, 73f95f8. No mais, dê-se vista à exequente acerca do documento id f4565fa, para manifestação no prazo de 10 dias. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSA ELISABETE DA SILVA DA VEIGA
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011500-37.2019.5.15.0137 AUTOR: NILSA ELISABETE DA SILVA DA VEIGA RÉU: NANCY GONCALVES FERRAZ DE BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7b335 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO id f437af0 - Em resposta, oficie-se à 2ª Vara Cível de Piracicaba - processo 0002588-87.2020.8.26.0451 noticiando que houve trânsito em julgado da decisão que desconstituiu a penhora do imóvel de matrícula 88.742 do 2º CRI de Piracicaba nos presentes autos (Embargos de Terceiro 0010798-81.2025.5.15.0137). Assim, não subsiste objeto para a reserva de valores, pois não haverá expropriação do referido bem nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de crédito formulado pelo Condomínio Residencial Patrícia. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, incumbindo ao Condomínio Residencial Patrícia o encaminhamento ao Juízo Cível, acompanhado dos documentos constantes dos ids d561d82, 73f95f8. No mais, dê-se vista à exequente acerca do documento id f4565fa, para manifestação no prazo de 10 dias. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NANCY GONCALVES FERRAZ DE BARROS - CID FERRAZ DE BARROS FILHO
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