Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bcacc proferido nos autos. Vistos etc Tendo em vista o resultado da diligência realizada, intime-se o exequente para ciência e manifestações, devendo requerer o que for de seu interesse, com indicação de meios profícuos para prosseguimento. Prazo de 15 dias. Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade. Se decorrido o prazo sem o atendimento adequado ao comando judicial — notadamente quanto à indicação de meios efetivos e concretos para prosseguimento da execução —, intime-se a parte exequente pessoalmente, por E-CARTA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê efetivo cumprimento ao comando retro, promovendo a indicação de medidas úteis, específicas e potencialmente eficazes à satisfação do crédito exequendo. Deverá constar expressamente da notificação que requerimentos genéricos, aleatórios, destituídos de fundamentação ou dissociados da realidade processual serão prontamente indeferidos, por afrontarem os princípios da utilidade, da efetividade e da razoável duração do processo. Fica a parte, ainda, ciente de que o silêncio ou o não atendimento adequado ao presente comando ensejará o SOBRESTAMENTO do feito, na modalidade “Execução Frustrada”, na forma do art. 11-A da CLT, facultando-se ao exequente, durante o período imprescrito, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, ciente, desde já, de que a mera reiteração de providências sabidamente inócuas ou meramente protelatórias não possui o condão de interromper o prazo prescricional. Decorrido o prazo sem manifestação útil, sobreste-se o feito na forma supra, voltando conclusos oportunamente. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSE MARY RODRIGUES FERREIRA