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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011498-70.2023.5.15.0026 AUTOR: CARLOS AUGUSTO FRANCESCHINI DE MORAES RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA DIA DO SORRISO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38d998 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, inclua-se a parte executada no BNDT, na situação positiva, bem como no SERASA, no prazo legal. O exequente requer a realização de penhora de numerário in loco, sob a alegação de que os sócios da executada estariam recebendo pagamentos em contas bancárias de sua titularidade. Contudo, considerando que o débito exequendo, de elevado valor, importa em R$ 332.949,37, atualizado até 21/08/2026, conforme planilha de Id 915b50a, a medida requerida não se mostra, ao menos por ora, razoável e eficaz à satisfação da execução. Ademais, cumpre ressaltar que a realização da diligência nos moldes requeridos pressupõe o acompanhamento do Oficial de Justiça pelo exequente, cabendo a este (exequente) a condição de depositário dos valores eventualmente penhorados, nos termos do art. 13 do Provimento GP-CR nº 10/2018 do E. TRT da 15ª Região. Assim, por ora, indefiro o requerimento. Não obstante, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE a (o) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (incidente da desconsideração de personalidade jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: sócios atuais e retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto RE Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FRANCESCHINI DE MORAES
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