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0011498-67.2026.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    Processo: 0011498-67.2026.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$50.000,00 Embargante(s): DK GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA DKMB Capital e Solucoes Financeiras GUILHERME KERNISKI DEMANTOVA Embargado(s): Guilherme Simi Muller Vistos etc. 1. Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, o efeito suspensivo aos embargos à execução poderá ser concedido somente em casos excepcionalíssimos, se preenchidos os requisitos à concessão da tutela provisória e, ademais, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Entretanto, o pedido de efeito suspensivo da parte embargante não merece guarida, tendo em vista não há nos autos qualquer informação acerca da existência de garantia apresentada nos autos de execução, tampouco da ocorrência de penhora naqueles. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito pela concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos. 2. Nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3. Apresentada impugnação, o embargante deverá ser intimado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o mesmo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto

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