Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0011498-62.2021.5.15.0116 AUTOR: FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: ACASSIL JOSE DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707c32e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se ciência ao exequente dos documentos que acompanharam a petição de Id d589098. Com amparo no artigo 772, I, da CLT, e nos termos do artigo 7ª da Ordem de Serviço CR-Nupemec nº 01/2021, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC/Sorocaba para que, lá, seja designada audiência de mediação para tentativa de conciliação entre as partes. Apresentada a manifestação de desinteresse por qualquer dos litigantes, e para que se evitem atos inúteis, exclua-se o feito da pauta, caso a audiência já tenha sido designada, retornando os autos ao fluxo regular da execução. Quedando-se as partes silentes no prazo supra, o Juízo presumirá a concordância tácita de ambas com a realização da audiência. Estabelecida tal premissa, adverte-se que a ausência injustificada à audiência que será designada, em havendo silêncio da parte ausente no prazo de recusa acima deferido, configurará comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium) e violação frontal aos deveres de cooperação e boa-fé objetiva. Tal conduta, por movimentar inutilmente a máquina judiciária, subtrair o horário de pauta de outros jurisdicionados e gerar custos e deslocamentos desnecessários à parte contrária, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por descumprimento do dever de não criar embaraços à efetivação dos atos jurisdicionais, além de litigância de má-fé, por oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder de modo temerário, sujeitando a parte faltosa às penalidades legais cabíveis. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0011498-62.2021.5.15.0116 AUTOR: FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: ACASSIL JOSE DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707c32e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se ciência ao exequente dos documentos que acompanharam a petição de Id d589098. Com amparo no artigo 772, I, da CLT, e nos termos do artigo 7ª da Ordem de Serviço CR-Nupemec nº 01/2021, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC/Sorocaba para que, lá, seja designada audiência de mediação para tentativa de conciliação entre as partes. Apresentada a manifestação de desinteresse por qualquer dos litigantes, e para que se evitem atos inúteis, exclua-se o feito da pauta, caso a audiência já tenha sido designada, retornando os autos ao fluxo regular da execução. Quedando-se as partes silentes no prazo supra, o Juízo presumirá a concordância tácita de ambas com a realização da audiência. Estabelecida tal premissa, adverte-se que a ausência injustificada à audiência que será designada, em havendo silêncio da parte ausente no prazo de recusa acima deferido, configurará comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium) e violação frontal aos deveres de cooperação e boa-fé objetiva. Tal conduta, por movimentar inutilmente a máquina judiciária, subtrair o horário de pauta de outros jurisdicionados e gerar custos e deslocamentos desnecessários à parte contrária, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por descumprimento do dever de não criar embaraços à efetivação dos atos jurisdicionais, além de litigância de má-fé, por oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder de modo temerário, sujeitando a parte faltosa às penalidades legais cabíveis. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACASSIL JOSE DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR - EPP
- ACASSIL JOSE DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR