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0011497-52.2022.5.15.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0011497-52.2022.5.15.0016 RECORRENTE: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho RORSum 0011497-52.2022.5.15.0016 RECORRENTE: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (4) RECORRIDO(A): REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (4) ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº 0011497-52.2022.5.15.0016 Ausentes as partes. Ids 29785b0, b38ec39, ba66bbc, ec7aa08 e 7febc3f: O reclamante e a 3ª reclamada, Epson Engenharia e Construções Ltda, realizaram acordo no valor total de R$31.790,00 (trinta e um mil, setecentos e noventa reais), sendo R$28.611,00 líquidos ao reclamante e R$3.179,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado, pago em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$5.298,33, a primeira vencível na data de 20/03/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou primeiro dia útil seguinte, mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do autor cujos dados foram fornecidos na r. petição. A petição está assinada eletronicamente pelos advogados das partes acordantes, com poderes para transigir. O processo permaneceu suspenso para cumprimento do acordo pela 3ª reclamada. Tendo decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento, e diante dos termos da ata de audiência Id b38ec39, não havendo manifestação do reclamante, presume-se que o acordo foi integralmente cumprido. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo, de natureza salarial e indenizatória, conforme planilhas Ids ec7aa08 e 7febc3f, de maneira consentânea com a r. sentença e v. acórdão. As contribuições previdenciárias cabíveis, cota parte do empregado e do empregador, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidas e comprovadas pela 3ª Reclamada, no prazo de 30 dias, nos moldes do disposto no “Capítulo INSS - DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, sob pena de execução da importância devida. Os valores discriminados a título de depósitos de FGTS/diferenças de FGTS/multa de 40% sobre o FGTS/diferenças da multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). A 3ª reclamada deverá comprovar, nos autos, o depósito respectivo, no prazo de 30 (trinta), sob pena de execução do valor respectivo e posterior depósito, além da expedição de ofício aos órgãos competentes para as devidas providências. HOMOLOGA-SE o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com quitação quanto ao objeto do presente feito e ao extinto contrato de trabalho. Em razão da realização do acordo, resta prejudicado o Recurso de Revista interposto. Dê-se baixa. Custas já satisfeitas (Id dca3d49). Em razão do acordo, ficam liberadas as apólices de seguro efetuadas no processo pela 3ª reclamada, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário e Recurso de Revista, como garantia do Juízo. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial mbs ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial Ata redigida por MARIANE BERTAZZOLI SUZUKI, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0011497-52.2022.5.15.0016 RECORRENTE: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho RORSum 0011497-52.2022.5.15.0016 RECORRENTE: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (4) RECORRIDO(A): REINALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (4) ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº 0011497-52.2022.5.15.0016 Ausentes as partes. Ids 29785b0, b38ec39, ba66bbc, ec7aa08 e 7febc3f: O reclamante e a 3ª reclamada, Epson Engenharia e Construções Ltda, realizaram acordo no valor total de R$31.790,00 (trinta e um mil, setecentos e noventa reais), sendo R$28.611,00 líquidos ao reclamante e R$3.179,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado, pago em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$5.298,33, a primeira vencível na data de 20/03/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou primeiro dia útil seguinte, mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do autor cujos dados foram fornecidos na r. petição. A petição está assinada eletronicamente pelos advogados das partes acordantes, com poderes para transigir. O processo permaneceu suspenso para cumprimento do acordo pela 3ª reclamada. Tendo decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento, e diante dos termos da ata de audiência Id b38ec39, não havendo manifestação do reclamante, presume-se que o acordo foi integralmente cumprido. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo, de natureza salarial e indenizatória, conforme planilhas Ids ec7aa08 e 7febc3f, de maneira consentânea com a r. sentença e v. acórdão. As contribuições previdenciárias cabíveis, cota parte do empregado e do empregador, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidas e comprovadas pela 3ª Reclamada, no prazo de 30 dias, nos moldes do disposto no “Capítulo INSS - DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, sob pena de execução da importância devida. Os valores discriminados a título de depósitos de FGTS/diferenças de FGTS/multa de 40% sobre o FGTS/diferenças da multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). A 3ª reclamada deverá comprovar, nos autos, o depósito respectivo, no prazo de 30 (trinta), sob pena de execução do valor respectivo e posterior depósito, além da expedição de ofício aos órgãos competentes para as devidas providências. HOMOLOGA-SE o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com quitação quanto ao objeto do presente feito e ao extinto contrato de trabalho. Em razão da realização do acordo, resta prejudicado o Recurso de Revista interposto. Dê-se baixa. Custas já satisfeitas (Id dca3d49). Em razão do acordo, ficam liberadas as apólices de seguro efetuadas no processo pela 3ª reclamada, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário e Recurso de Revista, como garantia do Juízo. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial mbs ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial Ata redigida por MARIANE BERTAZZOLI SUZUKI, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO RODRIGUES DE SOUZA

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