Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011497-24.2023.5.15.0014 AUTOR: PAULO TEODOROSQUI RÉU: MONITECH SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e considerando o depósito efetuado, liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. O remanescente restitua-se à empresa reclamada CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, considerando a inexistência de registro de débitos junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), devendo a parte informar os dados bancários para transferência (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do titular). Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SIF, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 15 (quinze) dias úteis. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC, c/c art. 769, da CLT. Liberados os valores depositados a quem de direito e procedidos os recolhimentos devidos, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO TEODOROSQUI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011497-24.2023.5.15.0014 AUTOR: PAULO TEODOROSQUI RÉU: MONITECH SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e considerando o depósito efetuado, liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. O remanescente restitua-se à empresa reclamada CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, considerando a inexistência de registro de débitos junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), devendo a parte informar os dados bancários para transferência (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do titular). Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SIF, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 15 (quinze) dias úteis. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC, c/c art. 769, da CLT. Liberados os valores depositados a quem de direito e procedidos os recolhimentos devidos, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CATAGUA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- MONITECH SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA