Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011496-67.2017.5.15.0008 AUTOR: CORINA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: TOP SERVICE FACILITIES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f59c85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO ID. c78114b: considerando o pagamento efetuado pela ré, a ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD foi cancelada, conforme certidão retro. Ao ensejo, advirto a reclamada pelo descumprimento da determinação judicial de ID. , ocasião na qual efetuou o pagamento do INSS e do FGTS por meio de depósito judicial, sendo que sua obrigação legal consiste em efetuar o pagamento por meio das guias próprias. A reiteração dessa conduta neste e em outros feitos que tramitam no juízo ensejará aplicação de multa, por disposição do art. 77, IV, do CPC. Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011496-67.2017.5.15.0008 AUTOR: CORINA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: TOP SERVICE FACILITIES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f59c85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO ID. c78114b: considerando o pagamento efetuado pela ré, a ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD foi cancelada, conforme certidão retro. Ao ensejo, advirto a reclamada pelo descumprimento da determinação judicial de ID. , ocasião na qual efetuou o pagamento do INSS e do FGTS por meio de depósito judicial, sendo que sua obrigação legal consiste em efetuar o pagamento por meio das guias próprias. A reiteração dessa conduta neste e em outros feitos que tramitam no juízo ensejará aplicação de multa, por disposição do art. 77, IV, do CPC. Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CORINA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA