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0011494-68.2017.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0011494-68.2017.5.03.0061 AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc309e4 proferido nos autos. 3 DESPACHO A execução é DEFINITIVA. Foram homologados os cálculos do PERITO. O EXECUTADO opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença de #id:4db87d6. As partes interpuseram agravo de petição, aos quais foram NEGADO PROVIMENTO, nos termos do Acórdão de #id:ceaebc8. O reclamado, então, interpôs recurso de revista, ao qual foi DENEGADO SEGUIMENTO, consoante decisão de #id:f0670db. Para o saneamento desta decisão, o réu opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdão #id:e762a7d. Por fim, o executado, ainda, interpôs agravo de instrumento, ao qual foi NEGADO PROVIMENTO, nos termos da decisão #id:765ae6e. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o(a) PERITO ANTONIO MARCIO DE MORAIS para adequar seu(s) cálculos aos termos da(s) decisões acima referido(s), bem como atualizar os valores devidos e acrescentar o valor das custas executivas, no prazo de 20 dias. 2) Após a apresentação dos cálculos pelo perito, fica desde já determinado à Secretaria: 2.1) intimem-se as partes a tomar(em) ciência da adequação/atualização dos cálculos, bem como para, no prazo comum de 8 dias, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, limitada aos itens e valores objeto da adequação/atualização do cálculo que entenderem incorretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 2.2) Em caso de impugnação, intime-se o perito a se manifestar sobre as divergências apontadas, no prazo de 10 dias, a fim de que ratifique ou retifique seus cálculos, sendo que, na primeira hipótese, deverá esclarecer, de forma especificada, por quais razões as argumentações não procedem. 3) INTIMEM-SE AS PARTES E O PERITO. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0011494-68.2017.5.03.0061 AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc309e4 proferido nos autos. 3 DESPACHO A execução é DEFINITIVA. Foram homologados os cálculos do PERITO. O EXECUTADO opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença de #id:4db87d6. As partes interpuseram agravo de petição, aos quais foram NEGADO PROVIMENTO, nos termos do Acórdão de #id:ceaebc8. O reclamado, então, interpôs recurso de revista, ao qual foi DENEGADO SEGUIMENTO, consoante decisão de #id:f0670db. Para o saneamento desta decisão, o réu opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdão #id:e762a7d. Por fim, o executado, ainda, interpôs agravo de instrumento, ao qual foi NEGADO PROVIMENTO, nos termos da decisão #id:765ae6e. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o(a) PERITO ANTONIO MARCIO DE MORAIS para adequar seu(s) cálculos aos termos da(s) decisões acima referido(s), bem como atualizar os valores devidos e acrescentar o valor das custas executivas, no prazo de 20 dias. 2) Após a apresentação dos cálculos pelo perito, fica desde já determinado à Secretaria: 2.1) intimem-se as partes a tomar(em) ciência da adequação/atualização dos cálculos, bem como para, no prazo comum de 8 dias, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, limitada aos itens e valores objeto da adequação/atualização do cálculo que entenderem incorretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 2.2) Em caso de impugnação, intime-se o perito a se manifestar sobre as divergências apontadas, no prazo de 10 dias, a fim de que ratifique ou retifique seus cálculos, sendo que, na primeira hipótese, deverá esclarecer, de forma especificada, por quais razões as argumentações não procedem. 3) INTIMEM-SE AS PARTES E O PERITO. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS

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