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0011493-42.2025.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: CumSen 0011493-42.2025.5.15.0070 EXEQUENTE: FABIO JUNIOR DE SOUZA EXECUTADO: LUCIMAR APARECIDO DONEGA E OUTROS (3) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da LIQ2 - São José do Rio Preto, instalada na AVENIDA JOSE MUNIA, 5500, CHACARA MUNICIPAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15090-185, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011493-42.2025.5.15.0070, entre partes: EXEQUENTE: FABIO JUNIOR DE SOUZA, e EXECUTADO: LUCIMAR APARECIDO DONEGA e outros (3), fica CITADA(O), pelo presente edital, LUCIMAR APARECIDO DONEGA, em localização ignorada, para em 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, tudo conforme decisão de seguinte teor: "DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista que a parte reclamante reapresentou o cálculo adequando-o à modificação determinada no acórdão e tendo em vista, ainda, a concordância da parte reclamada José Luiz Verri e outros, homologa-se o cálculo reapresentado pela parte reclamante sob Id 8ca4372. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 28/02/2026. - As custas foram pagas e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 05 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 17,98%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Garantido o Juízo com os depósitos existentes nos autos (SISCONDJ-JT). Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se a quem de direito dos referidos depósitos os valores acima homologados, bem como eventual valor remanescente à reclamada. Intimem-se as partes para informar os dados bancários nos autos, a fim de possibilitar a liberação do crédito. Cumpridas as determinações supracitadas e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto". DSB E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial de LUCIMAR APARECIDO DONEGA, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Digitado e subscrito eletronicamente por RENATA MENDONCA BARRETO PEREIRA, Servidor, em 08 de setembro de 2026. . Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR APARECIDO DONEGA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0011493-42.2025.5.15.0070 EXEQUENTE: FABIO JUNIOR DE SOUZA EXECUTADO: LUCIMAR APARECIDO DONEGA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965e988 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista que a parte reclamante reapresentou o cálculo adequando-o à modificação determinada no acórdão e tendo em vista, ainda, a concordância da parte reclamada José Luiz Verri e outros, homologa-se o cálculo reapresentado pela parte reclamante sob Id 8ca4372. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 28/02/2026. - As custas foram pagas e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 05 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 17,98%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Garantido o Juízo com os depósitos existentes nos autos (SISCONDJ-JT). Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se a quem de direito dos referidos depósitos os valores acima homologados, bem como eventual valor remanescente à reclamada. Intimem-se as partes para informar os dados bancários nos autos, a fim de possibilitar a liberação do crédito. Cumpridas as determinações supracitadas e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR DE SOUZA

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