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0011492-93.2008.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0011492-93.2008.8.26.0297 (297.01.2008.011492) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aico Yamacita Novais - Sentença nº 1011/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 280 às Fls. 48/54: Tópico final da sentença de fls.64/70: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por AICO YAMACITA NOVAIS contra o BANCO BRADESCO S.A., para: a ) julgar improcedente o pedido em relação ao Plano Verão, pois trata-se de conta poupança com aniversário na segunda quinzena do mês, ou seja, dia 26 de janeiro de 1989. b ) condenar o réu no pagamento da quantia correspondente a 44,80% do saldo da caderneta de poupança da primeira, de nº 0.572.363-9, com aniversário no dia 13 de abril de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação. c ) condenar o réu no pagamento da diferença correspondente a 21,87%, descontando-se deste índice a correção efetivamente creditada na época, do saldo da caderneta de poupança da primeira, de nº 0.572.363-9, com aniversário no dia 13 de fevereiro de 1991, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de março de 1991 e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. Fl.71: Valor do preparo: R$ 158,50 (Cód.230-6) e R$ 20,26 (Cód.110-4). - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)

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