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0011491-73.2026.5.03.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ConPag 0011491-73.2026.5.03.0134 CONSIGNANTE: COCAL CEREAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSIAS NATA LIMA SENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c731 proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR INICIAL - Consignação em Pagamento JUÍZO 100% DIGITAL Vistos os autos. Registro a inclusão dos terceiros interessados ANTÔNIA MARCIANA GENÉSIO DE LIMA SENA e LORENA MARIA OLIVEIRA MARTINS, conforme solicitado nos #id:2cf2db2 e #id:4e8c414 . A Ação de Consignação em Pagamento no Processo do Trabalho possui restrito objeto. Seu cabimento ocorre somente nas hipóteses legalmente previstas e com o fim de liberar o empregador da mora de pagar o valor líquido constante no TRCT, de entregar os documentos relacionados à rescisão contratual e deliberar o saldo do FGTS depositado na conta vinculada (art. 539 do CPC c/c o art. 769 da CLT; art. 335 do CC c/c o art. 8º, parágrafo único da CLT; art. 1º da Lei 6.858/80), sem adentrar no mérito da correção ou não do valor e informações constantes nos referidos documentos, tudo em substituição aos procedimentos do art. 477 da CLT. Cumpre registrar ainda que não cabe na ação de consignação adentrar no mérito da legalidade ou não da modalidade do rompimento contratual, o que deve ser perseguido pela via processual própria No caso dos autos, a consignante procedeu ao depósito da importância que entende devida, cujos valores encontram-se discriminados no TRCT juntado aos autos. Por todo o exposto, designo audiência INICIAL. Em face do disposto nas Resoluções CNJ nºs 313, 314 e 318/2020, nos Atos Conjuntos CSJT/CGJT nºs 5 e 6/2020, nos Atos CGJT nºs 7 e 11/2020, na Portaria Conjunta GCR/GVCR/TRT3 nº 4/2020, nas Portarias GP/TRT3 nºs 117 e 175/2020, na Portaria CNJ nº 79/2020, na Recomendação CNJ nº 70/2020, e na Recomendação Conjunta GCR/GVCR/TRT3 nº 2/2020, a audiência Inicial por videoconferência, será realizada em 01/10/2026 08:00, por videoconferência. A audiência será realizada por meio da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n. 337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.uberlandia - ID da reunião 3432188035, quando a parte deve inserir sua identificação e aguardar ser admitido pelo "anfitrião". Está disponível o manual de utilização da plataforma zoom no site do TRT da 3ª. Região ou diretamente no link: http://bit.ly/zoomtrt3 Intime-se o consignante, por seu procurador. Notifique-se o consignatário por Oficial de Justiça, n/p dos terceiros acima incluídos, devendo o(s) interessado(s) juntar(em) ao feito certidão de dependência dos habilitados perante o INSS. Caso não haja dependentes habilitados (o que deverá ser comprovado pela referida certidão), deverá ser apresentada comprovação de que o(a) consignatário(a) é representante legal do espólio (escritura pública, nomeação de inventariante, etc). UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MARIA OLIVEIRA MARTINS

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ConPag 0011491-73.2026.5.03.0134 CONSIGNANTE: COCAL CEREAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSIAS NATA LIMA SENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c731 proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR INICIAL - Consignação em Pagamento JUÍZO 100% DIGITAL Vistos os autos. Registro a inclusão dos terceiros interessados ANTÔNIA MARCIANA GENÉSIO DE LIMA SENA e LORENA MARIA OLIVEIRA MARTINS, conforme solicitado nos #id:2cf2db2 e #id:4e8c414 . A Ação de Consignação em Pagamento no Processo do Trabalho possui restrito objeto. Seu cabimento ocorre somente nas hipóteses legalmente previstas e com o fim de liberar o empregador da mora de pagar o valor líquido constante no TRCT, de entregar os documentos relacionados à rescisão contratual e deliberar o saldo do FGTS depositado na conta vinculada (art. 539 do CPC c/c o art. 769 da CLT; art. 335 do CC c/c o art. 8º, parágrafo único da CLT; art. 1º da Lei 6.858/80), sem adentrar no mérito da correção ou não do valor e informações constantes nos referidos documentos, tudo em substituição aos procedimentos do art. 477 da CLT. Cumpre registrar ainda que não cabe na ação de consignação adentrar no mérito da legalidade ou não da modalidade do rompimento contratual, o que deve ser perseguido pela via processual própria No caso dos autos, a consignante procedeu ao depósito da importância que entende devida, cujos valores encontram-se discriminados no TRCT juntado aos autos. Por todo o exposto, designo audiência INICIAL. Em face do disposto nas Resoluções CNJ nºs 313, 314 e 318/2020, nos Atos Conjuntos CSJT/CGJT nºs 5 e 6/2020, nos Atos CGJT nºs 7 e 11/2020, na Portaria Conjunta GCR/GVCR/TRT3 nº 4/2020, nas Portarias GP/TRT3 nºs 117 e 175/2020, na Portaria CNJ nº 79/2020, na Recomendação CNJ nº 70/2020, e na Recomendação Conjunta GCR/GVCR/TRT3 nº 2/2020, a audiência Inicial por videoconferência, será realizada em 01/10/2026 08:00, por videoconferência. A audiência será realizada por meio da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n. 337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.uberlandia - ID da reunião 3432188035, quando a parte deve inserir sua identificação e aguardar ser admitido pelo "anfitrião". Está disponível o manual de utilização da plataforma zoom no site do TRT da 3ª. Região ou diretamente no link: http://bit.ly/zoomtrt3 Intime-se o consignante, por seu procurador. Notifique-se o consignatário por Oficial de Justiça, n/p dos terceiros acima incluídos, devendo o(s) interessado(s) juntar(em) ao feito certidão de dependência dos habilitados perante o INSS. Caso não haja dependentes habilitados (o que deverá ser comprovado pela referida certidão), deverá ser apresentada comprovação de que o(a) consignatário(a) é representante legal do espólio (escritura pública, nomeação de inventariante, etc). UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COCAL CEREAIS LTDA

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