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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PetCiv 0011490-68.2025.5.15.0044 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b1093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida, alegando omissão e obscuridade no despacho #id:049a80a, argumentando que o acórdão proferido na ação rescisória determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Razão assiste ao embargante, uma vez que, de fato, o acórdão proferido nos autos da ação rescisória determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Providencie a Secretaria, sendo responsabilidade da parte interessada acompanhar a redistribuição do processo perante o órgão competente. Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO para o fim de determinar que a Secretaria remeta os autos eletrônicos para a Justiça Comum Estadual de São José do Rio Preto, por malote digital. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PetCiv 0011490-68.2025.5.15.0044 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b1093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida, alegando omissão e obscuridade no despacho #id:049a80a, argumentando que o acórdão proferido na ação rescisória determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Razão assiste ao embargante, uma vez que, de fato, o acórdão proferido nos autos da ação rescisória determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Providencie a Secretaria, sendo responsabilidade da parte interessada acompanhar a redistribuição do processo perante o órgão competente. Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE SAO JOSE DO RIO PRETO E REGIAO para o fim de determinar que a Secretaria remeta os autos eletrônicos para a Justiça Comum Estadual de São José do Rio Preto, por malote digital. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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