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0011490-60.2024.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011490-60.2024.5.03.0069 AUTOR: HELBERT GIOVANNI DE ABREU RAMOS RÉU: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce5e48 proferido nos autos. A reclamada requer o parcelamento do débito (ID 4b6f591), cujo total é de R$ 122.052,36, em 6 parcelas fixas, e comprova o depósito referente a R$ 34.840,00, equivalente a 30% do remanescente líquido da execução. Nos termos do art. 916, caput, do CPC, aplicado ao processo do trabalho pelo disposto no art. 15, do CPC, homologo o parcelamento proposto. Proceda à expedição de alvará para pagamento parcial do reclamante e honorários advocatícios, correspondente a 30% do líquido que lhe é devido. O restante do débito (R$ 87.212,36) deverá ser pago pela ré em 6 parcelas mensais de R$ 14.535,39 cada, com primeiro vencimento previsto para 09/10/26 e último em 09/03/27, com os acréscimos legais. Dados bancários informados no id 2e3fd55. INTIME-SE O EXECUTADO PARA A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS FUTURAS, preferencialmente de forma direta na conta bancária do exequente para esse fim. O Executado deverá atentar-se para o total líquido do reclamante, a fim de não incorrer no erro de depositar as demais verbas que compõe o débito na conta do autor. As demais verbas deverão ser quitadas por meio de depósito judicial, inclusive o FGTS que será recolhido por meio de alvará para depósito na conta vinculada do trabalhador, devendo a ré se abster de liberar o FGTS diretamente ao trabalhador. Em que pese a discordância do reclamante, defiro o parcelamento requerido pela ré, uma vez que o seu deferimento está sujeito ao preenchimento dos requisitos legais. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011490-60.2024.5.03.0069 AUTOR: HELBERT GIOVANNI DE ABREU RAMOS RÉU: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce5e48 proferido nos autos. A reclamada requer o parcelamento do débito (ID 4b6f591), cujo total é de R$ 122.052,36, em 6 parcelas fixas, e comprova o depósito referente a R$ 34.840,00, equivalente a 30% do remanescente líquido da execução. Nos termos do art. 916, caput, do CPC, aplicado ao processo do trabalho pelo disposto no art. 15, do CPC, homologo o parcelamento proposto. Proceda à expedição de alvará para pagamento parcial do reclamante e honorários advocatícios, correspondente a 30% do líquido que lhe é devido. O restante do débito (R$ 87.212,36) deverá ser pago pela ré em 6 parcelas mensais de R$ 14.535,39 cada, com primeiro vencimento previsto para 09/10/26 e último em 09/03/27, com os acréscimos legais. Dados bancários informados no id 2e3fd55. INTIME-SE O EXECUTADO PARA A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS FUTURAS, preferencialmente de forma direta na conta bancária do exequente para esse fim. O Executado deverá atentar-se para o total líquido do reclamante, a fim de não incorrer no erro de depositar as demais verbas que compõe o débito na conta do autor. As demais verbas deverão ser quitadas por meio de depósito judicial, inclusive o FGTS que será recolhido por meio de alvará para depósito na conta vinculada do trabalhador, devendo a ré se abster de liberar o FGTS diretamente ao trabalhador. Em que pese a discordância do reclamante, defiro o parcelamento requerido pela ré, uma vez que o seu deferimento está sujeito ao preenchimento dos requisitos legais. Intimem-se as partes. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELBERT GIOVANNI DE ABREU RAMOS

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