Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011489-40.2025.5.03.0037 AUTOR: MATHEUS INACIO PAIVA ALMEIDA RÉU: REDECARD S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8682d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. De fato, os recolhimento previdenciários deverão ser comprovados nos autos em que homologado os acordos. Registro o decurso do prazo para manifestação da parte autora. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS INACIO PAIVA ALMEIDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011489-40.2025.5.03.0037 AUTOR: MATHEUS INACIO PAIVA ALMEIDA RÉU: REDECARD S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8682d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. De fato, os recolhimento previdenciários deverão ser comprovados nos autos em que homologado os acordos. Registro o decurso do prazo para manifestação da parte autora. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REDECARD S/A