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0011489-21.2026.5.03.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0011489-21.2026.5.03.0032 REQUERENTE: MARIANA PAULA SOUZA ALVES REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed571a proferido nos autos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia de liquidação, nomeando-se para o encargo Mayra Coelho Costa, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, na forma do Provimento nº04/2000/TRT/3ªRegião, incluindo os recolhimentos legais e abatendo quantias eventualmente já liberadas ao autor. O(a) perito(a) deverá observar as impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes (art.879, §2º, da CLT). Por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos ou assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o(a) profissional. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA PAULA SOUZA ALVES

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0011489-21.2026.5.03.0032 REQUERENTE: MARIANA PAULA SOUZA ALVES REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed571a proferido nos autos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia de liquidação, nomeando-se para o encargo Mayra Coelho Costa, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, na forma do Provimento nº04/2000/TRT/3ªRegião, incluindo os recolhimentos legais e abatendo quantias eventualmente já liberadas ao autor. O(a) perito(a) deverá observar as impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes (art.879, §2º, da CLT). Por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos ou assistentes técnicos. Intimem-se as partes e o(a) profissional. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA

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