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0011486-66.2025.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011486-66.2025.5.15.0097 AUTOR: EDUARDO LIMA CANTANHEDE RÉU: BOSAL DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9463a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por BOSAL DO BRASIL LTDA. e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além do não conhecimento do recurso, o que implica na não interrupção do prazo recursal. Intimem-se as partes ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOSAL DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011486-66.2025.5.15.0097 AUTOR: EDUARDO LIMA CANTANHEDE RÉU: BOSAL DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9463a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por BOSAL DO BRASIL LTDA. e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além do não conhecimento do recurso, o que implica na não interrupção do prazo recursal. Intimem-se as partes ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LIMA CANTANHEDE

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