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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011486-49.2025.5.03.0049 AUTOR: DEBORA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06d156 proferida nos autos. DECISÃO-ALVARÁ Vistos etc. Registro que em 03/09/2026 decorreu o prazo assinado à primeira ré para insurgência quanto aos valores bloqueados. Declaro subsistente a penhora de créditos. ALVARÁ Determino que a Caixa Econômica Federal, à vista desta decisão-alvará, realize as seguintes operações, a serem sacadas das contas judiciais de n. 0099.042.01534641-8 e 0099.042.01534642-6, na ordem e na totalidade, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias: I) transferir em favor da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, por intermédio de DALMO GOMES E SOCIEDADE DE ADVOGADOS ME, CNPJ 22.822.906/0001-24, titular da Conta corrente 16558-1 na Agência 3173 do Banco 756, o valor de R$21.586,02, corrigido a partir de 01º/06/2026, a título de crédito líquido autoral; II) transferir em favor de DALMO GOMES E SOCIEDADE DE ADVOGADOS ME, CNPJ 22.822.906/0001-24, titular da Conta corrente 16558-1 na Agência 3173 do Banco 756, o valor de R$3.054,39, corrigido a partir de 01º/06/2026, a título de honorários advocatícios de sucumbência; III) recolher o FGTS (diferença de depósitos de todo o período contratual) na conta vinculada da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, CTPS digital, PIS 204.07557-87-8, filha de Ana Maria Aparecida Rodrigues da Silva, admitida em 03/02/2024, período de incidência de 03/02/2024 a 16/12/2025, no valor de R$6.144,88, corrigido a partir de 01º/06/2026; IV) recolher a multa resilitória do FGTS na conta vinculada da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, CTPS digital, PIS 204.07557-87-8, filha de Ana Maria Aparecida Rodrigues da Silva, no valor de R$2.812,99, corrigido a partir de 01º/06/2026; V) converter em renda da União o valor devido a título de contribuição previdenciária, em guia DARF, com o código 6092, devedora tributária AWM ARAÚJO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 15.676.472/0001-36), no valor exato de R$1.295,33; VI) Conversão em renda da União, em guia GRU, do valor devido a título de custas, com utilização do CNPJ 15.676.472/0001-36 e do Serviço: código 020232 - Custas Judiciais, devendo constar no campo "Unidade Gestora Arrecadadora - 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, Categoria de Serviço - Judicial, no valor do saldo remanescente das contas judiciais. A guia deverá ser emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru. Por economia e celeridade processual, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a secretaria da Vara encaminhá-la ao banco depositário, via e-mail. Certifique-se a remessa. Quando da comprovação das operações bancárias, dê-se ciência às partes (a parte autora também diretamente, via postal ou telefone/whatsapp) e registrem-se os pagamentos. Intimem-se. BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011486-49.2025.5.03.0049 AUTOR: DEBORA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06d156 proferida nos autos. DECISÃO-ALVARÁ Vistos etc. Registro que em 03/09/2026 decorreu o prazo assinado à primeira ré para insurgência quanto aos valores bloqueados. Declaro subsistente a penhora de créditos. ALVARÁ Determino que a Caixa Econômica Federal, à vista desta decisão-alvará, realize as seguintes operações, a serem sacadas das contas judiciais de n. 0099.042.01534641-8 e 0099.042.01534642-6, na ordem e na totalidade, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias: I) transferir em favor da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, por intermédio de DALMO GOMES E SOCIEDADE DE ADVOGADOS ME, CNPJ 22.822.906/0001-24, titular da Conta corrente 16558-1 na Agência 3173 do Banco 756, o valor de R$21.586,02, corrigido a partir de 01º/06/2026, a título de crédito líquido autoral; II) transferir em favor de DALMO GOMES E SOCIEDADE DE ADVOGADOS ME, CNPJ 22.822.906/0001-24, titular da Conta corrente 16558-1 na Agência 3173 do Banco 756, o valor de R$3.054,39, corrigido a partir de 01º/06/2026, a título de honorários advocatícios de sucumbência; III) recolher o FGTS (diferença de depósitos de todo o período contratual) na conta vinculada da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, CTPS digital, PIS 204.07557-87-8, filha de Ana Maria Aparecida Rodrigues da Silva, admitida em 03/02/2024, período de incidência de 03/02/2024 a 16/12/2025, no valor de R$6.144,88, corrigido a partir de 01º/06/2026; IV) recolher a multa resilitória do FGTS na conta vinculada da autora DÉBORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 087.632.626-22, CTPS digital, PIS 204.07557-87-8, filha de Ana Maria Aparecida Rodrigues da Silva, no valor de R$2.812,99, corrigido a partir de 01º/06/2026; V) converter em renda da União o valor devido a título de contribuição previdenciária, em guia DARF, com o código 6092, devedora tributária AWM ARAÚJO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 15.676.472/0001-36), no valor exato de R$1.295,33; VI) Conversão em renda da União, em guia GRU, do valor devido a título de custas, com utilização do CNPJ 15.676.472/0001-36 e do Serviço: código 020232 - Custas Judiciais, devendo constar no campo "Unidade Gestora Arrecadadora - 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, Categoria de Serviço - Judicial, no valor do saldo remanescente das contas judiciais. A guia deverá ser emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru. Por economia e celeridade processual, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a secretaria da Vara encaminhá-la ao banco depositário, via e-mail. Certifique-se a remessa. Quando da comprovação das operações bancárias, dê-se ciência às partes (a parte autora também diretamente, via postal ou telefone/whatsapp) e registrem-se os pagamentos. Intimem-se. BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA RODRIGUES DA SILVA
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