Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011484-51.2025.5.15.0015 AUTOR: MARIANY ANTONIA DE OLIVEIRA GOMIDE RÉU: JURA ECOMERCE COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c69c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Regular a representação processual das partes. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma da alínea A, e do parágrafo 1º, do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição apresentado pelo exequente intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular PJSAS
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANY ANTONIA DE OLIVEIRA GOMIDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011484-51.2025.5.15.0015 AUTOR: MARIANY ANTONIA DE OLIVEIRA GOMIDE RÉU: JURA ECOMERCE COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c69c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Regular a representação processual das partes. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma da alínea A, e do parágrafo 1º, do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição apresentado pelo exequente intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular PJSAS
Intimado(s) / Citado(s)
- JURA ECOMERCE COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA