Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011484-08.2025.5.15.0094 AUTOR: ROGER OSCAR PIRES RÉU: CRODA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff336b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por ROGER OSCAR PIRES em face de CRODA DO BRASIL LTDA., julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada, nos moldes da fundamentação. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRODA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011484-08.2025.5.15.0094 AUTOR: ROGER OSCAR PIRES RÉU: CRODA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff336b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por ROGER OSCAR PIRES em face de CRODA DO BRASIL LTDA., julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada, nos moldes da fundamentação. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER OSCAR PIRES