Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b790 proferido nos autos. DESPACHO PJe vistos etc. Vistos os autos. Recebidos os autos do E. TRT, que deu provimento ao agravo de petição para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a ARNALDO MENEZES NUNES, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, conforme Acórdão de Id. 6fdf64e. Procedo, neste ato, à exclusão de ARNALDO MENEZES NUNES do polo passivo. Conforme determinado na sentença de Id. a44c469, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados pelo motivo “execução frustrada (276)”, por um ano. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT, conforme a nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, firmada na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios ineficazes não interromperá o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE GUILHEN DOS SANTOS