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0011483-79.2026.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011483-79.2026.5.03.0075 REQUERENTE: EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ADINILSON SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23092d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, por equívoco no cadastramento da representação processual no presente cumprimento provisório, a procuradora da parte reclamada nos autos principais foi cadastrada como patrona do reclamante, deixando de ser registrado o advogado que efetivamente o representa na ação originária. Em razão desse equívoco, os cálculos apresentados pela parte reclamada (ID a5e045c) foram homologados pela decisão de ID 1547ee8 sem que o reclamante tivesse oportunidade de sobre eles se manifestar, em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Registre-se, para fins de regularização, que EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA é o reclamado nos autos principais, ao passo que ADINILSON SOUZA DOS SANTOS é o reclamante. Assim, determino o cadastramento do advogado Rodrigo Leca Fantini Gomes, OAB/MG 165291 , já constituído nos autos principais, como patrono do reclamante ADINILSON SOUZA DOS SANTOS neste cumprimento provisório, procedendo-se à correção do cadastro processual, inclusive com a exclusão da representação equivocadamente atribuída. Após, intime-se o reclamante, por seu patrono regularmente cadastrado, para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de ID a5e045c, inclusive apresentando seus próprios cálculos, caso deles divirja. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à necessidade de tornar sem efeito a decisão de ID 1547ee8 e aos ulteriores atos de liquidação. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADINILSON SOUZA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011483-79.2026.5.03.0075 REQUERENTE: EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ADINILSON SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23092d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, por equívoco no cadastramento da representação processual no presente cumprimento provisório, a procuradora da parte reclamada nos autos principais foi cadastrada como patrona do reclamante, deixando de ser registrado o advogado que efetivamente o representa na ação originária. Em razão desse equívoco, os cálculos apresentados pela parte reclamada (ID a5e045c) foram homologados pela decisão de ID 1547ee8 sem que o reclamante tivesse oportunidade de sobre eles se manifestar, em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Registre-se, para fins de regularização, que EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA é o reclamado nos autos principais, ao passo que ADINILSON SOUZA DOS SANTOS é o reclamante. Assim, determino o cadastramento do advogado Rodrigo Leca Fantini Gomes, OAB/MG 165291 , já constituído nos autos principais, como patrono do reclamante ADINILSON SOUZA DOS SANTOS neste cumprimento provisório, procedendo-se à correção do cadastro processual, inclusive com a exclusão da representação equivocadamente atribuída. Após, intime-se o reclamante, por seu patrono regularmente cadastrado, para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de ID a5e045c, inclusive apresentando seus próprios cálculos, caso deles divirja. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à necessidade de tornar sem efeito a decisão de ID 1547ee8 e aos ulteriores atos de liquidação. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA

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