Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011483-58.2022.5.15.0084 AUTOR: JOZIMAR CARLOS PEREIRA RÉU: GADE ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97fb6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o depósito sob id 01d33d8 ao perito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. NMS - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GADE ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011483-58.2022.5.15.0084 AUTOR: JOZIMAR CARLOS PEREIRA RÉU: GADE ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97fb6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o depósito sob id 01d33d8 ao perito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. NMS - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMAR CARLOS PEREIRA