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0011483-09.2025.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva AP 0011483-09.2025.5.03.0142 AGRAVANTE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA AGRAVADO: EVANDRO LUIZ HONORATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036360 proferida nos autos. AP 0011483-09.2025.5.03.0142 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA RAFAEL RAMOS ABRAHAO (MG151701) Recorrido: CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR Recorrido: Advogado(s): EVANDRO LUIZ HONORATO GABRIEL HENRIQUE DE DEUS VIEIRA PIIO (MG226054) MARIA ISABEL DE CARVALHO VIDIGAL (DF71068) RECURSO DE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id a249d93; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 0e4243b). Regular a representação processual (Id 8462b24). O juízo está garantido (Id 21d7e91). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 57d12ee): EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender alterar, modificar, nem ampliar a decisão exequenda, não se prestando o agravo de petição à satisfação diversa do comando da res judicata. Não constato violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jmpm) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva AP 0011483-09.2025.5.03.0142 AGRAVANTE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA AGRAVADO: EVANDRO LUIZ HONORATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036360 proferida nos autos. AP 0011483-09.2025.5.03.0142 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA RAFAEL RAMOS ABRAHAO (MG151701) Recorrido: CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR Recorrido: Advogado(s): EVANDRO LUIZ HONORATO GABRIEL HENRIQUE DE DEUS VIEIRA PIIO (MG226054) MARIA ISABEL DE CARVALHO VIDIGAL (DF71068) RECURSO DE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id a249d93; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 0e4243b). Regular a representação processual (Id 8462b24). O juízo está garantido (Id 21d7e91). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 57d12ee): EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender alterar, modificar, nem ampliar a decisão exequenda, não se prestando o agravo de petição à satisfação diversa do comando da res judicata. Não constato violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jmpm) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIZ HONORATO

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