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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011482-12.2015.5.03.0033 AUTOR: MACIEL DE OLIVEIRA LAGARES RÉU: ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b822 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SIMONE DUARTE DE ALMEIDA AVILA DESPACHO Vistos. Desarquivados os autos. Considerando a quitação dos créditos exequendos deste feito e a existência do depósito recursal de id b72b7e8 - (conta judicial 2682.042.04830297-0 - R$15.061,21 em 08/09/2026) pertencente à reclamada ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 12.243.301/0001-25, e tendo em vista a existência de outro processo ativo nesta 1ª VT contra a mesma reclamada (ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL), pendente de satisfação de crédito exequendo, proceda-se à transferência do saldo do depósito judicial deste processo (conta judicial 2682.042.04830297-0 - R$15.061,21 em 08/09/2026), acrescido da atualização bancária a partir da data do depósito, para o processo na fase de execução (PJE 0011934-85.2016.5.03.0033), em trâmite nesta Vara da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, tendo como parte THIAGO LELIS DIAS, CPF 069.560.646-85 em face de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 12.243.301/0001-25, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho autoriza à CEF proceder à transferência do saldo do depósito judicial (conta judicial 2682.042.04830297-0 - R$15.061,21 em 08/09/2026) para a conta judicial do processo (PJE 0011934-85.2016.5.03.0033), em trâmite nesta Vara da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, tendo como partes THIAGO LELIS DIAS, CPF 069.560.646-85 em face de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 12.243.301/0001-25. Certifique-se nos autos do PJE 0011934-85.2016.5.03.0033, juntando cópia deste despacho. Dê-se ciência à reclamada (art. 72, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Tudo cumprido e comprovada a transferência bancária, retornem-se estes autos ao arquivo, imediatamente. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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