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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011481-93.2026.5.03.0145 AUTOR: LARISSA DAYANE GOMES RIBEIRO RÉU: GUEDES & PAIXAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6ceca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Janaína Gonçalves Gusmão Analista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme minuta de id. 05d4bd9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo: 1 - Crédito da reclamante: valor de R$2.676,91- parcela única - vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 2 - FGTS a reclamada procederá o recolhimento integral da multa de 40% do FGTS na conta vinculada da reclamante - vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 3 - CTPS e guias do TRCT código SJ2 e CD/SD a reclamada procederá a baixa na CTPS digital da reclamante, a fim de constar a data da saída em 17/08/2026.a reclamada procederá a entrega das guias do TRCT código SJ2 e CD/SD, vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 4 - Natureza da parcela: O valor total do acordo tem natureza indenizatória sendo: férias indenizadas + 1/3, no valor de R$2.676,91, portanto não haverá recolhimento previdenciário. 5 - Comunicação do cumprimento do acordo Deverá a parte reclamante comunicar ao Juízo eventual atraso no cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em reconhecimento do integral cumprimento do acordo. 6 - Assistência Judiciária Gratuita Defere-se à parte Autora o benefício da Justiça Gratuita, ante a declaração de pobreza nos autos. 7 - Custas e Prosseguimento Pela parte Autora, mas que fica ISENTA do pagamento, em razão do deferimento da Justiça Gratuita. Retire-se o processo da pauta. Dê-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento do acordo. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 06 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DAYANE GOMES RIBEIRO
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011481-93.2026.5.03.0145 AUTOR: LARISSA DAYANE GOMES RIBEIRO RÉU: GUEDES & PAIXAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6ceca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Janaína Gonçalves Gusmão Analista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme minuta de id. 05d4bd9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo: 1 - Crédito da reclamante: valor de R$2.676,91- parcela única - vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 2 - FGTS a reclamada procederá o recolhimento integral da multa de 40% do FGTS na conta vinculada da reclamante - vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 3 - CTPS e guias do TRCT código SJ2 e CD/SD a reclamada procederá a baixa na CTPS digital da reclamante, a fim de constar a data da saída em 17/08/2026.a reclamada procederá a entrega das guias do TRCT código SJ2 e CD/SD, vencimento: prazo de 10 dias contados da intimação da homologação do acordo. 4 - Natureza da parcela: O valor total do acordo tem natureza indenizatória sendo: férias indenizadas + 1/3, no valor de R$2.676,91, portanto não haverá recolhimento previdenciário. 5 - Comunicação do cumprimento do acordo Deverá a parte reclamante comunicar ao Juízo eventual atraso no cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em reconhecimento do integral cumprimento do acordo. 6 - Assistência Judiciária Gratuita Defere-se à parte Autora o benefício da Justiça Gratuita, ante a declaração de pobreza nos autos. 7 - Custas e Prosseguimento Pela parte Autora, mas que fica ISENTA do pagamento, em razão do deferimento da Justiça Gratuita. Retire-se o processo da pauta. Dê-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento do acordo. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 06 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUEDES & PAIXAO LTDA