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Tribunal
TRF5
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ago/2026
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Intimação
TRF5 · 37ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0011481-30.2025.4.05.8302 IMPETRANTE: MARIA POLIANA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JUCIVALDO LUIZ DOS SANTOS - PE42016 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mediante petição do id. 183284784, a impetrante afirma que não foi efetivado qualquer cumprimento da obrigação de fazer. Pois bem. Uma vez que as informações existentes no processo, mostra-se necessária a intimação da parte demandada para que preste esclarecimentos. Sendo assim, determino a intimação do INSS (através do órgão de representação e autoridade coatora), para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer estipulada em sentença e mantida em acórdão, sob pena da aplicação de multa. Destaca-se que a intimação da autoridade coatora (GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE), deverá ocorrer de forma pessoal, mediante expedição de mandado de intimação. Isto porque, em diversos processos em trâmite neste Juízo, observa-se que à referida autoridade vem, constantemente, deixando de se manifestar nos autos, de modo que se faz necessário buscar informações para fins de avaliar se há impossibilidade sistêmica em tomar ciência das determinações ou deliberada inércia. Prestados os esclarecimentos, intime-se a impetrante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE DAN