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0011480-26.2022.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA AP 0011480-26.2022.5.15.0045 AGRAVANTE: DANIEL DO PRADO ALMEIDA AGRAVADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd460d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011480-26.2022.5.15.0045 - 4ª Câmara Parte: Advogado(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP474529) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) JULIE CRISTINA DA SILVA (SP420966) MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (SP419684) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Parte: Advogado(s): DANIEL DO PRADO ALMEIDA REINALDO SERGIO PEREIRA (SP159331) Parte: MANOEL JOSE BUSSACOS O recurso de revista interposto pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 206), instaurado no Processo n.0000155-33.2023.5.10.0021, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n. 206). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO PRADO ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA AP 0011480-26.2022.5.15.0045 AGRAVANTE: DANIEL DO PRADO ALMEIDA AGRAVADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd460d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011480-26.2022.5.15.0045 - 4ª Câmara Parte: Advogado(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP474529) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) JULIE CRISTINA DA SILVA (SP420966) MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (SP419684) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Parte: Advogado(s): DANIEL DO PRADO ALMEIDA REINALDO SERGIO PEREIRA (SP159331) Parte: MANOEL JOSE BUSSACOS O recurso de revista interposto pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 206), instaurado no Processo n.0000155-33.2023.5.10.0021, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?" Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n. 206). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

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