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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011477-57.2026.8.16.0173 Processo: 0011477-57.2026.8.16.0173 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$11.868,16 Embargante(s): LUAN MACIEL SANTOS CORADI Embargado(s): WANDERLEY MATHEUS DE SOUZA 1. Determinações 1.1. Não sendo o caso de rejeição liminar (CPC, art. 918), recebo os embargos para discussão, eis que tempestivos. 1.2. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação aos embargos. 1.3. Decorrido o prazo para que o embargado apresente sua impugnação, a secretaria, em sendo o caso de intervenção do Ministério Público, fará vista dos autos ao seu representante pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Apresentada a manifestação pelo Ministério Público ou não sendo o caso de sua intervenção, uma vez esgotado o prazo para que o embargado apresente sua impugnação, a secretaria intimará as partes e se for o caso, o Ministério Público, para que no prazo de 05 (cinco) dias: I. Apontem sucintamente os pontos controvertidos quais pretendam ver debatidos em audiência de instrução e julgamento. II. Manifestem-se sobre eventual pretensão de inversão do ônus da prova, indicando especificamente, sobre quais fatos alegados pretendem a inversão e os fundamentos jurídicos que entendem autorizá-la. III. Especifiquem, caso não requeiram a inversão do ônus da prova, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando a relação de cada uma com a alegação de fato que se pretende provar, e na hipótese de ser requerida a produção de prova testemunhal, ao menos o número de pessoas que pretendam ouvir em audiência. 2. Diligências e intimações necessárias Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito