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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS PetCiv 0011477-29.2026.5.03.0057 AUTOR(A): DROGARIA DOIS AMIGOS LTDA RÉU: ANA ALICE GARBIELA FREITAS FARIA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0531c07 proferida nos autos. SENTENÇA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por DROGARIA DOIS AMIGOS LTDA e A. A. G. F. F. D., pelo qual requerem a homologação de pedido de demissão da trabalhadora gestante. A competência desta Especializada é inequívoca, nos termos dos artigos 500 e 652, f, da CLT, sendo residual, na impossibilidade de atuação da entidade sindical. A via eleita é adequada, tendo em vista que não há pretensão resistida, tampouco transação, afastando as hipóteses de ação trabalhista e homologação de acordo extrajudicial, respectivamente. Os requerentes comprovaram o interesse jurídico, tendo em vista que a jurisprudência vinculante do TST definiu a aplicação do art. 500 da CLT aos pedidos de demissão da empregada gestante (Tema n. 55. RR-0000427-27.2024.5.12.0024), e a respectiva entidade sindical se omitiu quanto ao requerimento de homologação, como se comprova pelo e-mail de id c6546e2. Quanto à relação material, as verbas rescisórias estão adequadamente discriminadas no TRCT de id 2291bd4, correspondendo à modalidade de resilição contratual noticiada. Respondendo ao interrogatório do Juiz em audiência, a trabalhadora confirmou o seu interesse em pedir demissão, sem vícios de vontade, demonstrando conhecimento sobre os respectivos efeitos jurídicos. Em vista disso, considero preenchidos os requisitos legais para os fins do art. 500 da CLT e HOMOLOGO o pedido de demissão apresentado. Defiro a justiça gratuita à trabalhadora, sob quem deve recair as custas processuais de R$32,42. ISENTA. Desnecessária a intimação da União/PGF. Intimem-se. Após, arquivem-se. DIVINOPOLIS/MG, 05 de setembro de 2026. LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DOIS AMIGOS LTDA
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