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0011477-14.2025.8.25.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202588102700 NÚMERO ÚNICO: 0011477-14.2025.8.25.0053 EXEQUENTE : BANCO BRASIL S.A ADV. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE EXECUTADO : ECONOMY ENGENHARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA ADV. : JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: OS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSTITUEM AÇÃO AUTÔNOMA E DEVEM SER DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA E AUTUADOS EM APARTADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO, UMA VEZ QUE EXIGEM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS OU A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE PELA PARTE EMBARGANTE. ASSIM, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO CONFIGURA VÍCIO PROCEDIMENTAL SANÁVEL, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REGULARIZE O PROTOCOLO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. M

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