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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011476-70.2023.5.03.0050 AUTOR: DIRLEI APARECIDA DO COUTO OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9976a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 26/08/2026. Iniciada a liquidação. Inicialmente, tendo em vista o v. acórdão de Id d5338c3, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, CEMIG DISTRIBUICAO S.A, exclua-a do polo passivo da demanda. Antes, porém, intime-se a referida parte a fornecer seus dados bancários completos para devolução do depósito recursal de Id 289da58, no prazo de 05 dias. Intimem-se as demais partes a apresentarem cálculo de liquidação, no prazo de 08 (oito dias), sob pena de preclusão e observando-se o contido no Provimento 04/2000 deste Regional. A não apresentação por uma das partes poderá importar na homologação do cálculo da parte contrária. Esclareça-se que os cálculos deverão obedecer ao Art. 11, IV, da IN 115/2023 que assim dispõe: "IV - a apuração dos descontos legais cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado constará do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral, e a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, será acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. Observe-se, ainda: “A Instrução Normativa GP/GVP2 nº 115/2023 deste Regional, em seu art. 11, inciso III, prevê que os cálculos deverão indicar a dedução do Imposto de Renda sobre os créditos apurados a título de honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, na forma da legislação aplicável. O inciso IV, por sua vez, estabelece que a ausência de apuração deve ser justificada na planilha de cálculos.” Em obediência e atendimento ao artigo 26-A da Lei 8036/90, o FGTS deve ser destacado e posteriormente depositado na conta vinculada do reclamante junto à CEF, vedado o pagamento direto ao empregado. Por fim, solicita-se às partes que realizem seus cálculos utilizando-se o PJe Calc para facilitar a conferência deles posteriormente. Assim, deverão ser seguidas as seguintes instruções: No Pje Calc, após a conclusão e “impressão” dos cálculos, vai na aba Operações e clica em Exportar, salvando o arquivo gerado em PJC. No processo, anexa o cálculo comum (impresso) e em anexos, no tipo de documento nomeia como Planilha de Cálculos; será aberto um espaço para anexar (arraste) o arquivo PJC (nomeia credor e devedor do processo). Desse modo, quando acessarmos na VT a aba Cálculos do Processo, do lado direto, poderemos abrir o arquivo do cálculo no Pje Calc. Intime-se a parte exequente a apresentar a CTPS do “de cujus”, WILLIAM ÉZIO COUTO FERREIRA, em 08 dias ou a informar, no mesmo prazo, se ele possui CTPS digital. Por fim, expeça-se à CEF alvará para levantamento do saldo de FGTS do “de cujus”, WILLIAM ÉZIO COUTO FERREIRA, CPF 135.989.796-81, em favor de DIRLEI APARECIDA DO COUTO OLIVEIRA, CPF 876.925.546-68, e JOSÉ EZIO FERREIRA, CPF 590.160.866-68. I. Cumpra-se. BOM DESPACHO/MG, 06 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011476-70.2023.5.03.0050 AUTOR: DIRLEI APARECIDA DO COUTO OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9976a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 26/08/2026. Iniciada a liquidação. Inicialmente, tendo em vista o v. acórdão de Id d5338c3, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, CEMIG DISTRIBUICAO S.A, exclua-a do polo passivo da demanda. Antes, porém, intime-se a referida parte a fornecer seus dados bancários completos para devolução do depósito recursal de Id 289da58, no prazo de 05 dias. Intimem-se as demais partes a apresentarem cálculo de liquidação, no prazo de 08 (oito dias), sob pena de preclusão e observando-se o contido no Provimento 04/2000 deste Regional. A não apresentação por uma das partes poderá importar na homologação do cálculo da parte contrária. Esclareça-se que os cálculos deverão obedecer ao Art. 11, IV, da IN 115/2023 que assim dispõe: "IV - a apuração dos descontos legais cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado constará do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral, e a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, será acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. Observe-se, ainda: “A Instrução Normativa GP/GVP2 nº 115/2023 deste Regional, em seu art. 11, inciso III, prevê que os cálculos deverão indicar a dedução do Imposto de Renda sobre os créditos apurados a título de honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, na forma da legislação aplicável. O inciso IV, por sua vez, estabelece que a ausência de apuração deve ser justificada na planilha de cálculos.” Em obediência e atendimento ao artigo 26-A da Lei 8036/90, o FGTS deve ser destacado e posteriormente depositado na conta vinculada do reclamante junto à CEF, vedado o pagamento direto ao empregado. Por fim, solicita-se às partes que realizem seus cálculos utilizando-se o PJe Calc para facilitar a conferência deles posteriormente. Assim, deverão ser seguidas as seguintes instruções: No Pje Calc, após a conclusão e “impressão” dos cálculos, vai na aba Operações e clica em Exportar, salvando o arquivo gerado em PJC. No processo, anexa o cálculo comum (impresso) e em anexos, no tipo de documento nomeia como Planilha de Cálculos; será aberto um espaço para anexar (arraste) o arquivo PJC (nomeia credor e devedor do processo). Desse modo, quando acessarmos na VT a aba Cálculos do Processo, do lado direto, poderemos abrir o arquivo do cálculo no Pje Calc. Intime-se a parte exequente a apresentar a CTPS do “de cujus”, WILLIAM ÉZIO COUTO FERREIRA, em 08 dias ou a informar, no mesmo prazo, se ele possui CTPS digital. Por fim, expeça-se à CEF alvará para levantamento do saldo de FGTS do “de cujus”, WILLIAM ÉZIO COUTO FERREIRA, CPF 135.989.796-81, em favor de DIRLEI APARECIDA DO COUTO OLIVEIRA, CPF 876.925.546-68, e JOSÉ EZIO FERREIRA, CPF 590.160.866-68. I. Cumpra-se. BOM DESPACHO/MG, 06 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRLEI APARECIDA DO COUTO OLIVEIRA - JOSE EZIO FERREIRA
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