Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011473-06.2023.5.15.0043 AUTOR: IGOR DA SILVA TAVARES RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b8783 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada requereu o parcelamento da dívida (art. 916 do CPC) e efetuou diversos depósitos judiciais antes da homologação dos cálculos. Ocorre que a ré quitou o valor relativo aos 30% (ID...) diretamente na conta do autor e pagou as custas através de guia própria — valores que não foram deduzidos na decisão homologatória. Diante disso, junta-se nesta data a planilha atualizada da execução (R$ 24.033,33 em 04/09/2026), considerando deduções das contribuições sociais e da parcela do FGTS já recolhidas (IDs 2561b6f e 984a35b), além, dos valores pagos diretamente ao autor. Constatando-se que os depósitos judiciais somam R$ 25.997,63 e garantem integralmente a execução, determine-se: I-A liberação dos créditos devidos ao exequente, ao seu patrono e ao perito judicial; II-A transferência da diferença do FGTS para a conta vinculada do trabalhador; III-A devolução do saldo remanescente à reclamada, intimando-a para informar dados bancários. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011473-06.2023.5.15.0043 AUTOR: IGOR DA SILVA TAVARES RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b8783 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada requereu o parcelamento da dívida (art. 916 do CPC) e efetuou diversos depósitos judiciais antes da homologação dos cálculos. Ocorre que a ré quitou o valor relativo aos 30% (ID...) diretamente na conta do autor e pagou as custas através de guia própria — valores que não foram deduzidos na decisão homologatória. Diante disso, junta-se nesta data a planilha atualizada da execução (R$ 24.033,33 em 04/09/2026), considerando deduções das contribuições sociais e da parcela do FGTS já recolhidas (IDs 2561b6f e 984a35b), além, dos valores pagos diretamente ao autor. Constatando-se que os depósitos judiciais somam R$ 25.997,63 e garantem integralmente a execução, determine-se: I-A liberação dos créditos devidos ao exequente, ao seu patrono e ao perito judicial; II-A transferência da diferença do FGTS para a conta vinculada do trabalhador; III-A devolução do saldo remanescente à reclamada, intimando-a para informar dados bancários. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DA SILVA TAVARES