Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Anote-se o início da execução. 2. Considerando a inércia do executado em promover o pagamento voluntário dos honorários periciais remanescentes, defiro a penhora online de ativos financeiros, nos termos do art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês