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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011472-77.2026.5.15.0055 AUTOR: JULIANA CRISTINA BIANZENO RÉU: MUNICIPIO DE BOCAINA Fica V.Sa. intimada do seguinte despacho: "Vistos. Trata-se de ação proposta contra MUNICIPIO DE BOCAINA, ente público elencado na Recomendação n.º 5/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e na Recomendação GP-CR n.º 01/2014 do TRT da 15ª Região. Considerando que, conforme justificam as normas citadas, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que cabe ao Juízo zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes, poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Cancele-se a audiência designada. Converto o rito processual em ordinário, independentemente do valor da causa, com fulcro no parágrafo único do artigo 852-A da CLT, e com suporte nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Cite-se o reclamado para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Concedo à parte autora prazo sucessivo de 10 dias para réplica, independentemente de nova intimação. Fica ressalvada a possibilidade de realização de audiência de conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das partes (sendo o reclamado em defesa e o reclamante em réplica). Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para nomeação de perito, ante o pedido de adicional de insalubridade contido na inicial. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de setembro de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular" . Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA BIANZENO
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