Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011472-26.2022.5.15.0085 AUTOR: DANIEL AUGUSTO DA SILVA GIRARDI RÉU: PEGOO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39831ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Intime-se a executada para ciência do bloqueio Sisbajud efetivado pelo Oficial de Justiça (Id 5e3ee1b). Decorrido o prazo, libere-se o valor ao exequente. Certidão negativa de busca patrimonial Id 8dd223d - dê-se ciência ao exequente. Verifico que todas as diligências efetuadas resultaram infrutíferas, em face do executado. Assim, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Salienta-se que a reiteração de pesquisas ineficazes sem qualquer indício de que traga alguma efetividade para a satisfação da execução somente movimenta a máquina judiciária em vão, já tão sobrecarregada em virtude da quantidade de processos a tramitar. Diante do exposto, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias, indique bens pertencentes aos devedores de fácil comercialização, que despertem interesse em hasta pública e que sejam suficientes para a cobertura do débito, ou ainda, para que indique o modo pelo qual pretende o prosseguimento da execução. No silêncio do autor na indicação de formas de prosseguimento, expeça-se certidão para protesto e proceda-se à indisponibilidade de bens por meio da CNIB, iniciando o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, hipótese em que os autos permanecerão sobrestados até seu termo, se for o caso. Salienta-se que o requerimento de repetição de diligências já efetuadas não será considerado para fins de interrupção do prazo prescricional supramencionado. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular MMA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL AUGUSTO DA SILVA GIRARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011472-26.2022.5.15.0085 AUTOR: DANIEL AUGUSTO DA SILVA GIRARDI RÉU: PEGOO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39831ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Intime-se a executada para ciência do bloqueio Sisbajud efetivado pelo Oficial de Justiça (Id 5e3ee1b). Decorrido o prazo, libere-se o valor ao exequente. Certidão negativa de busca patrimonial Id 8dd223d - dê-se ciência ao exequente. Verifico que todas as diligências efetuadas resultaram infrutíferas, em face do executado. Assim, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Salienta-se que a reiteração de pesquisas ineficazes sem qualquer indício de que traga alguma efetividade para a satisfação da execução somente movimenta a máquina judiciária em vão, já tão sobrecarregada em virtude da quantidade de processos a tramitar. Diante do exposto, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias, indique bens pertencentes aos devedores de fácil comercialização, que despertem interesse em hasta pública e que sejam suficientes para a cobertura do débito, ou ainda, para que indique o modo pelo qual pretende o prosseguimento da execução. No silêncio do autor na indicação de formas de prosseguimento, expeça-se certidão para protesto e proceda-se à indisponibilidade de bens por meio da CNIB, iniciando o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, hipótese em que os autos permanecerão sobrestados até seu termo, se for o caso. Salienta-se que o requerimento de repetição de diligências já efetuadas não será considerado para fins de interrupção do prazo prescricional supramencionado. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular MMA
Intimado(s) / Citado(s)
- PEGOO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA