Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158fd14 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. noticiando a concessão de tutela de urgência antecedente nos autos da Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP), que determinou a antecipação dos efeitos do stay period e a suspensão dos atos executórios. Comprovada a decisão do Juízo Universal (art. 6º, § 12, da Lei nº 11.101/2005), impõe-se a paralisação dos atos expropriatórios em prol da preservação concursal. Diante do exposto, determino: a) o sobrestamento da presente execução até 15 de fevereiro de 2027; b) a abstenção da prática de atos constritivos patrimoniais em face da recuperanda, bem como o resguardo de eventuais valores depositados sob custódia judicial, vedado o levantamento individual pelo exequente; c) a intimação das partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158fd14 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. noticiando a concessão de tutela de urgência antecedente nos autos da Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP), que determinou a antecipação dos efeitos do stay period e a suspensão dos atos executórios. Comprovada a decisão do Juízo Universal (art. 6º, § 12, da Lei nº 11.101/2005), impõe-se a paralisação dos atos expropriatórios em prol da preservação concursal. Diante do exposto, determino: a) o sobrestamento da presente execução até 15 de fevereiro de 2027; b) a abstenção da prática de atos constritivos patrimoniais em face da recuperanda, bem como o resguardo de eventuais valores depositados sob custódia judicial, vedado o levantamento individual pelo exequente; c) a intimação das partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE ANDRADE DE OLIVEIRA